Agência Reuters
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O governo retificou nesta
terça-feira a redação de um inciso da medida provisória do Código Florestal a
respeito da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs).
O
texto original da MP, publicado na segunda-feira, provocou críticas de
ambientalistas porque permitia a recomposição de APPs com espécies exóticas,
como eucaliptos.
As APPs são regiões a serem
protegidas em encostas, beiras de rios e topos de morros com a função de
preservar recursos hídricos, a estabilidade geológica e a biodiversidade, entre
outros.
Segue o texto na íntegra da
retificação publicada no Diário Oficial da União:
MEDIDA PROVISÓRIA No 571, DE 25 DE
MAIO DE 2012
Altera a Lei No 12.651, de 25 de
maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis
No 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393,de 19 de dezembro de 1996, e 11.428,
de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis No 4.771, de 15 de setembro de 1965,
e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória No 2.166-67, de 24 de agosto
de 2001.
(Publicada no Diário Oficial da
União de 28 de maio de 2012, Seção 1, págs. 10 e 11 ).
No art. 1º, na parte em que altera
o § 13 do art. 61-A da Lei No 12.651, de 25 de maio de 2012:
Onde se lê: "IV - plantio de
espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas."
Leia-se: "IV - plantio de
espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso
dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3o."
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